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LGPD: impactos da pandemia e 6 práticas para estar em compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados

A pandemia impactou profundamente a dinâmica social e de consumo. O mercado precisou se adaptar rapidamente a essa nova realidade, o que resultou em inúmeras organizações migrando para um ambiente digital. 

Em 2020, em um estudo realizado pela Rakuten Advertising, foi revelado que 86% dos brasileiros devem priorizaram as compras feitas por meios digitais e que essa será a principal forma de consumo para os próximos anos. 

Nesse cenário, a análise de dados de usuários se tornou uma poderosa ferramenta para entender hábitos e comportamentos dos consumidores. Como consequência, a LGPD ganha ainda mais força nesse novo contexto digital, garantindo a segurança dos usuários ao estipular regras para evitar vazamentos, manipulação e violações de dados pessoais. 

Boas práticas para estar de acordo com a LGPD 

1. Revise as políticas de segurança de informação de sua empresa 

Para detectar e corrigir possíveis falhas quanto ao tratamento e proteção de dados pessoais, revisite e analise todas as medidas que sua organização já adotou. 

2. Defina um encarregado para a segurança dos dados 

De acordo com o artigo 41 da LGPD (Lei nº 13.709/201), a empresa precisa nomear um encarregado para se dedicar ao tratamento de dados pessoais, o Data Protection Officer (DPO). Além disso, a identidade desse encarregado deve ser divulgada publicamente. 

As funções do DPO são essenciais para garantir as boas práticas da LGPD, veja algumas delas: 

– Receber reclamações e comunicações dos titulares dos dados e tomar as providências necessárias em cada caso 

– Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências 

– Orientar os colaboradores da empresa sobre as boas práticas da LGPD e ações para proteger dados pessoais 

3. Garanta o consentimento para a coleta e o tratamento de dados 

O consentimento é a forma que um usuário tem para controlar o tratamento de seus dados pessoais.  

Esse consentimento pode ser obtido por escrito ou por meio virtual. Além disso, para seguir as boas práticas da LGPD, é preciso que: 

– O titular saiba exatamente qual a finalidade da coleta e como seus dados serão utilizados pela empresa 

– O titular dos dados tenha a possibilidade de revogar o consentimento a qualquer momento 

4. Garanta a segurança do seu ambiente de TI 

Monitore os dados de sua empresa em tempo real e implemente práticas de Cyber Segurança para evitar vazamentos ou sequestros de dados. Aqui você pode entender melhor como identificar e tratar vulnerabilidades. 

5. Reavalie os dados pessoais que sua empresa já coletou 

Para os casos em que os titulares não tenham consentido com a coleta e o uso de dados, é preciso entrar em contato com essas pessoas e solicitar o consentimento. 

6. Garanta as boas práticas de LGPD junto aos fornecedores 

Revise os contratos para garantir a conformidade com a LGPD. Basta um fornecedor ou parceiro não seguir as boas práticas da LGPD para abrir a possibilidade de sua empresa ser punida por descumprimento à lei. 

Falhas no tratamento de dados colocam em risco seus usuários e até mesmo a imagem e credibilidade de sua marca. 

 

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