A pandemia impactou profundamente a dinâmica social e de consumo. O mercado precisou se adaptar rapidamente a essa nova realidade, o que resultou em inúmeras organizações migrando para um ambiente digital.
Em 2020, em um estudo realizado pela Rakuten Advertising, foi revelado que 86% dos brasileiros devem priorizaram as compras feitas por meios digitais e que essa será a principal forma de consumo para os próximos anos.
Nesse cenário, a análise de dados de usuários se tornou uma poderosa ferramenta para entender hábitos e comportamentos dos consumidores. Como consequência, a LGPD ganha ainda mais força nesse novo contexto digital, garantindo a segurança dos usuários ao estipular regras para evitar vazamentos, manipulação e violações de dados pessoais.
Boas práticas para estar de acordo com a LGPD
1. Revise as políticas de segurança de informação de sua empresa
Para detectar e corrigir possíveis falhas quanto ao tratamento e proteção de dados pessoais, revisite e analise todas as medidas que sua organização já adotou.
2. Defina um encarregado para a segurança dos dados
De acordo com o artigo 41 da LGPD (Lei nº 13.709/201), a empresa precisa nomear um encarregado para se dedicar ao tratamento de dados pessoais, o Data Protection Officer (DPO). Além disso, a identidade desse encarregado deve ser divulgada publicamente.
As funções do DPO são essenciais para garantir as boas práticas da LGPD, veja algumas delas:
– Receber reclamações e comunicações dos titulares dos dados e tomar as providências necessárias em cada caso
– Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências
– Orientar os colaboradores da empresa sobre as boas práticas da LGPD e ações para proteger dados pessoais
3. Garanta o consentimento para a coleta e o tratamento de dados
O consentimento é a forma que um usuário tem para controlar o tratamento de seus dados pessoais.
Esse consentimento pode ser obtido por escrito ou por meio virtual. Além disso, para seguir as boas práticas da LGPD, é preciso que:
– O titular saiba exatamente qual a finalidade da coleta e como seus dados serão utilizados pela empresa
– O titular dos dados tenha a possibilidade de revogar o consentimento a qualquer momento
4. Garanta a segurança do seu ambiente de TI
Monitore os dados de sua empresa em tempo real e implemente práticas de Cyber Segurança para evitar vazamentos ou sequestros de dados. Aqui você pode entender melhor como identificar e tratar vulnerabilidades.
5. Reavalie os dados pessoais que sua empresa já coletou
Para os casos em que os titulares não tenham consentido com a coleta e o uso de dados, é preciso entrar em contato com essas pessoas e solicitar o consentimento.
6. Garanta as boas práticas de LGPD junto aos fornecedores
Revise os contratos para garantir a conformidade com a LGPD. Basta um fornecedor ou parceiro não seguir as boas práticas da LGPD para abrir a possibilidade de sua empresa ser punida por descumprimento à lei.
Falhas no tratamento de dados colocam em risco seus usuários e até mesmo a imagem e credibilidade de sua marca.